IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição com Nulidade administrativa de registro de marca n.º 850230197864, referente ao REG. 922808406 - ILLUMINA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923660780 (ILUMINA SUA EMPRESA), Processo 931119499 (ilumina ABA), Processo 821309897 (ILÚMINA), Processo 905786432 (ASSOCIAÇÃO ILUMINA) e Processo 922808406 (ILLUMINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2861
04/11/2025