IPAS158
Concessão de registro
13.01.2026
RPI 2871
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2871 | Data 2026-01-13
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
Fênix Tesouras
ST13
BR500000934023913Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Keine Vertreterdaten.
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 8
Alicates de unhas;Cutelaria *;Pinças;Tesouras *;Tesouras para podar [jardinagem];
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
13.01.2026
RPI 2871
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2871 | Data 2026-01-13
Deferimento do pedido
07.10.2025
RPI 2857
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2857 | Data 2025-10-07
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240397400 (06/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EURICO MATEUS BOHNKE Procurador: ROSANGELA CARVALHO SANTANA E SANTANA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
24.12.2024
RPI 2816
IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850240397400 (06/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EURICO MATEUS BOHNKE Procurador: ROSANGELA CARVALHO SANTANA E SANTANA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. | RPI 2816 | Data 2024-12-24
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240397400 (06/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EURICO MATEUS BOHNKE Procurador: ROSANGELA CARVALHO SANTANA E SANTANA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
24.09.2024
RPI 2803
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240397400 (06/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EURICO MATEUS BOHNKE Procurador: ROSANGELA CARVALHO SANTANA E SANTANA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. | RPI 2803 | Data 2024-09-24
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
30.04.2024
RPI 2782
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2782 | Data 2024-04-30
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.