IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932199313 (AFTER XPERIENCE), Processo 924357690 (AFTER AGÊNCIA), Processo 932801471 (AFTER BURGER), Processo 907140017 (AFTER MUSIC & CLOTHING), Processo 932198694 (AFTER TICKETS), Processo 932199445 (AFTER MUSIC) e Processo 928399648 (After Store). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2871
13/01/2026