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Dado oficial do INPI

AFTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AFTER

ST13

BR500000934020922

Classe

35

Pedido

934020922

Registro

934020922

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/24
  2. Publicação16/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido13/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. R. (pessoa física)
M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informações sobre marketingComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de roupasMarketingMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosProdução de filmes publicitáriosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]PropagandaProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadePublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por qualquer meioServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensaServiços de geração de leads [marketing]Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932199313 (AFTER XPERIENCE), Processo 924357690 (AFTER AGÊNCIA), Processo 932801471 (AFTER BURGER), Processo 907140017 (AFTER MUSIC & CLOTHING), Processo 932198694 (AFTER TICKETS), Processo 932199445 (AFTER MUSIC) e Processo 928399648 (After Store). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2871

13/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2780

16/04/2024

Proteção contínua da sua marca

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