IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O item ?representação de máquinas e seus componentes (incluídos nesta classe)?, tal como redigido, apresenta-se inespecífico, uma vez que não permite identificar com precisão a natureza do serviço reivindicado. Com efeito, a expressão ?representação? pode referir-se tanto a serviços de representação comercial, enquadráveis na Classe 35, quanto a serviços de representação técnica ou desenho industrial, enquadráveis na Classe 42, conforme a Classificação Internacional de Nice (12ª edição). Ressalta-se, ainda, que em nenhum caso o serviço de representação é compatível com a Classe 7, reivindicada no pedido, a qual abrange máquinas e equipamentos enquanto produtos, e não serviços. Dessa forma, solicita-se ao requerente que apresente descrição mais específica do serviço efetivamente prestado, de modo a permitir o enquadramento na classe apropriada (Classe 35 ou Classe 42), sem, contudo, ampliar o escopo de proteção originalmente solicitado, isto é, sem incluir novos itens na especificação do pedido. Alternativamente, o requerente poderá informar se pretende manter o enquadramento na Classe 7, caso o pedido tenha por objeto as máquinas e seus componentes enquanto produtos, e não serviços. Para a redação da nova especificação, recomenda-se que o requerente siga os exemplos constantes das listas de classificação de produtos e serviços, disponíveis no endereço eletrônico oficial do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.