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Brasil934000557

DALU PANIFICADORA

DALU PANIFICADORA LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
DALU PANIFICADORA

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido30/09/25

Pedido indeferido pelo INPI em 30/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.1.45.7.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Padaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasPadaria [comércio de docesPadaria [comércio de laticíniosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásPadaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de tortasSupermercado [comércio de alimentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

10/02/2026

RPI 2875

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250681886 (01/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DALU PANIFICADORA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

30/09/2025

RPI 2856

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923841709 (DALÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/04/2024

RPI 2780

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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