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Brasil933981724

BONITA

D. R. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
BONITA

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido07/10/25

Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingEdição de texto publicitárioMarketing direcionadoPesquisa de marketingProdução de filmes publicitáriosPropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidade por qualquer meioServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de geração de leads [marketing]Serviço de Agência de Comunicação focada em estratégia, gestão e posicionamento de marcaBranding [gestão de marca]Serviços de pesquisa de mercadoServiço de CopywrittingMarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

10/02/2026

RPI 2875

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250691210 (05/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL VICENTE REIS Procurador: LAB.PI LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

07/10/2025

RPI 2857

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910217998 (BONITTA) e Processo 913521949 (BONITTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "[gestão de marca]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.

09/04/2024

RPI 2779

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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