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Dado oficial do INPI

NYLL COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NYLL COSMÉTICOS

ST13

BR500000933965788

Classe

3

Pedido

933965788

Registro

933965788

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/03/24
  2. Publicação09/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

23/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. R. (pessoa física)

Representantes

N. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água depilatóriaÁgua micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Basma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Carimbos cosméticos, abastecidosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera para bigodeCera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosCílios postiçosCola para unha artificialColorantes para toaleteComposto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalCurativos para reconstrução das unhasDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinalEsmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Estojo de pó de arroz [abastecido]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalGeleia de petróleo para uso cosméticoGlitter corporalGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIonona [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLíquido, creme e pó para limpeza do denteLixa com costado de papel [lixa de papel]Lixa de esmeril com costado de papelLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosMáscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinaisMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastas de dentes*Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPerfumesPerfumes à base de copaíbaPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para alisar [engomar]Produtos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSais de banho, exceto para uso medicinalSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTalco para toaleteTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*Máscaras para tratamento dos cabelosMáscaras para tratamento do rosto e corpoBase facial para maquiagemBlush para maquiagemRuborizador de pele para maquiagemRuborizador do rostoPó compacto para maquiagemLápis de olho para maquiagemLápis de contorno de boca para maquiagemBronzeador para maquiagemIluminador para maquiagemProtetor solarSabonete líquidoSabonete líquido para as mãosSabonete líquido para o corpoSabonete líquido para regiões íntimas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240264609 de 30/05/2024

RPI 2793

16/07/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2779

09/04/2024

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