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Dado oficial do INPI

EMPRESA AUTOGERENCIÁVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPRESA AUTOGERENCIÁVEL

ST13

BR500000933958013

Classe

35

Pedido

933958013

Registro

933958013

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/24
  2. Publicação16/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/09/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

EAG EMPRESA AUTO GERENCIAVEL LTDA

Representantes

Bertoletto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAtualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosCompilação de informação em bancos de dados de computadorConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosEspecialistas em eficiência de negóciosEstudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercialGerenciamento de banco de dadosLevantamentos de informações de negóciosNegociação de contratos de negócios para terceirosPesquisa em negóciosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de inteligência competitivaServiços de inteligência de mercadoSistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregosSistematização de informações em bancos de dados de computador

Classe 35

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2780

16/04/2024

Proteção contínua da sua marca

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