IPAS158
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250679043.
RPI 2868
23/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, como PESSOA FÍSICA, os serviços ?Fintech; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de seguro; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação financeira; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Cooperativa de crédito; Crédito educativo; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Emissão de bônus de valor; Emissão de cartões de crédito; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Fundos de investimentos; Investimentos de capital [finanças]; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Proteção ao crédito; Seguros; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços bancários de poupança; Serviços bancários móveis; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de penhor; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a tais serviços em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.
RPI 2856
30/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2780
16/04/2024
Outras marcas de J. W. (pessoa física)
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