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Dado oficial do INPI

WE LOVE FIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WE LOVE FIT

ST13

BR500000933952244

Classe

5

Pedido

933952244

Registro

933952244

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/24
  2. Publicação09/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

22/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

8.7.258.7.1727.1.25

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoColagogo ou coleréticoComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEsteróidesEstimulante do apetitePreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar 'Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal' está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação oudistribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

RPI 2856

30/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2779

09/04/2024

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