IPAS158
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250628822.
RPI 2869
30/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o requerente do pedido é pessoa física e considerando a ampla variedade de serviços distintos e não complementares reivindicados à época do depósito, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo de atividades de segmentos mercadológicos distintos, como por exemplo: Comércio de animais vivos, comércio de aparelhos e instrumentos cinematográficos, comércio de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, comércio de aparelhos extintores de incêndio, comércio de armas de fogo, comércio de asfalto, piche e betume, comércio de borracha em bruto, Gestão administrativa de hotéis, entre outros. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens não exercidos. Quanto ao item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o serviço especificado. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado. Apresente ainda documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à "Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]", tendo em vista que o requerente é pessoa física e que "A Resolução ANP Nº 41 DE 05/11/2013, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação, determina em seu art. 6 que: Art 6. A atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos somente poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
RPI 2856
30/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2778
02/04/2024
Proteção contínua da sua marca
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