IPAS158
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Ú. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Elementos figurativo e nominativo alterados conforme cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2874
03/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido (filme, Polícia Federal - A Lei É Para Todos) ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular. Alternativamente, reapresente imagem retirando esse elemento do sinal. Conforme orienta o item ?Retirada da parte irregistrável da marca? do Manual de Marcas em vigor, ?será admitida a possibilidade de alteração do sinal se atendidas as seguintes condições: (...) b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem?. Cabe ressaltar que a imagem apresentada pelo requerente em petição de correção de dados incluía bordas pretas nos cantos da imagem, o que é considerado um acréscimo ao sinal inicialmente apresentado. Dessa forma, caso opte por essa alternativa, o requerente deve se atentar para o fato de que nenhum outro elemento deve ser incluído ou substituído no sinal remanescente.
RPI 2860
28/10/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240579374 (05/11/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: RAFAEL LISBOA DANTAS 70070613460 Detalhes do despacho:Petição indeferida uma vez que a imagem apresentada não é composta apenas por elementos remanescentes da marca original, tendo sido incluídas bordas pretas nos cantos do sinal.
RPI 2860
28/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2778
02/04/2024
Proteção contínua da sua marca
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