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Dado oficial do INPI

SOLUCARBON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLUCARBON

ST13

BR500000933899130

Classe

36

Pedido

933899130

Registro

933899130

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/03/24
  2. Publicação02/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

19/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Assessoria, consultoria e informação em créditoIntermediação de créditos de carbono (da classe 36)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 933806485 (SOLUCARBON), igualmente requerida na apresentação nominativa e para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: O sinal em exame reproduz, integralmente, pedido de registro anterior, da própria requerente, para os mesmos serviços, gerando risco de infração ao inciso XX do artigo 124 da LPI, em razão da potencial dualidade de marcas. Como o referido pedido anterior ainda não se alçou a registro, sobrestá-se o exame do presente até sua decisão final. Sobrestadores: Processo 933806485 (SOLUCARBON)

RPI 2855

23/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2778

02/04/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de F. G. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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