IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O sinal é incapaz de ser reconhecido como marca pelo público consumidor, violando o art. 122 da LPI. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2856
30/09/2025