IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301260229996
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Requerente: HB IMOVEIS LTDA [BR/PR]
Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5121288-78.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 933.897.731, relativo à marca mista "HB" de titularidade de HB IMÓVEIS LTDA, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas pela autora”. Processo INPI n° 52402.017946/2025-42. Marcas de alto renome Exigência sobre alto renome Reconhecimento do alto renome da marca Notificação da expiração do reconhecimento do alto renome Exigência sobre alto renome Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência” (código 340), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).