IPAS158
Concessão de registro
13/01/2026
RPI 2871
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2871 | Data 2026-01-13
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000933892802Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 8
Amoladores de facas; Bainhas para espadas; Cabos para facas; Canivetes; Cutelaria *; Cutelos de açougueiro; Cutelos de carne enquanto facas; Cutelos enquanto facas; Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria]; Faca para abate e para esfolar animal; Facas *; Facas de caça; Facas de cerâmica; Facas de correeiro; Facas de poda; Facas de tanoeiro; Facas multiferramentas; Facas multifuncionais; Facas para cortar verduras e legumes; Faqueiro; Instrumentos para afiar [amolar]; Instrumentos para afiar lâminas; Machadinhas;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
4 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
13/01/2026
RPI 2871
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2871 | Data 2026-01-13
Petição de trâmite prioritário não atendida
Protocolo: 850250553697 (19/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MAGNATA COMERCIO DE FACAS ARTESANAIS LTDA Procurador: Francisco de Assis Moreira de Oliveira Detalhes do despacho:O requerimento de priorização do exame do pedido para um idoso não pode ser feito para a pessoa jurídica do qual é sócio. Sendo a modalidade de idoso, o pedido e o requerimento devem se referir à pessoa física idosa, que pode ser representada por seu procurador habilitado. MEI e empresário individual tem equivalência à pessoa física. Nesses casos, a priorização será devida, caso comprovada.
07/10/2025
RPI 2857
IPAS1055 | Petição de trâmite prioritário não atendida | Protocolo: 850250553697 (19/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MAGNATA COMERCIO DE FACAS ARTESANAIS LTDA Procurador: Francisco de Assis Moreira de Oliveira Detalhes do despacho:O requerimento de priorização do exame do pedido para um idoso não pode ser feito para a pessoa jurídica do qual é sócio. Sendo a modalidade de idoso, o pedido e o requerimento devem se referir à pessoa física idosa, que pode ser representada por seu procurador habilitado. MEI e empresário individual tem equivalência à pessoa física. Nesses casos, a priorização será devida, caso comprovada. | RPI 2857 | Data 2025-10-07
Deferimento do pedido
30/09/2025
RPI 2856
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2856 | Data 2025-09-30
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
02/04/2024
RPI 2778
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2778 | Data 2024-04-02
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