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Dado oficial do INPI

MP MENTORIA ECOMMERCE PURO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MP MENTORIA ECOMMERCE PURO

ST13

BR500000933875983

Classe

35

Pedido

933875983

Registro

933875983

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/03/24
  2. Publicação02/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. P. (pessoa física)

Representantes

JoyPiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Aluguel de cartazes/outdoors publicitáriosAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAnúncioApoio administrativo e secretariadoAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitárioCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveisComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelCompilações de estatísticasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesfile de moda com fim publicitárioDistribuição de amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioEstudos de marketingFornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Indexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaOrganização e realização de eventos comerciaisOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPesquisas de opiniãoProdução de filmes publicitáriosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por qualquer meioServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de geração de leads [marketing]Serviços de layout para fins publicitáriosServiços de telemarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260090772 (27/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANA CAROLINE GOMES PRECYBILOVICZ Procurador: Aguinaldo Dalberto Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis comaatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito dopedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim,deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados porpessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde quepassível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividadecomo, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas porConselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, materialpublicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2778

02/04/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MP MENTORIA ECOMMERCE PURO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.