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Dado oficial do INPI

PPE PLANILHAS ECOMMERCE PURO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PPE PLANILHAS ECOMMERCE PURO

ST13

BR500000933875924

Classe

9

Pedido

933875924

Registro

933875924

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/03/24
  2. Publicação02/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. P. (pessoa física)

Representantes

JoyPiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aplicativos, baixáveisArquivos de imagem baixáveisArquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Arquivos de música baixáveisArquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Capas [estojos] de cd e dvdCapas para assistentes pessoais digitais [pdas]Capas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsCarteiras eletrônicas baixáveisChaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptoativosConjuntos de dados, gravados ou baixáveisDatasets, gravados ou baixáveisElementos gráficos baixáveis para telefones celularesEmoticons baixáveis para telefones celularesMonitores [programas de computador]Partitura eletrônica, baixávelPeriféricos de computadorPlataformas de programas de computador, gravados ou baixáveisProgramas de computador baixáveisProgramas de computador, gravadosProgramas de jogos de computador baixáveisProgramas de jogos de computador, gravadosProgramas operacionais para computador, gravadosProgramas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveisProtetores de tela para telefones celularesPublicações eletrônicas, baixáveisSoftware para jogo e entretenimento [programa de computador]Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]Softwares de computador, gravadosSoftwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveisToques baixáveis para telefones celulares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260091083 (27/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANA CAROLINE GOMES PRECYBILOVICZ Procurador: Aguinaldo Dalberto Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis comaatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito dopedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim,deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados porpessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde quepassível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividadecomo, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas porConselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, materialpublicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2778

02/04/2024

Proteção contínua da sua marca

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