TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

fitmag

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

fitmag

ST13

BR500000933867042

Classe

5

Pedido

933867042

Registro

933867042

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/24
  2. Publicação09/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]Preparações fitoterápicas para fins medicinaisTinturas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2868

23/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em atendimento ao disposto no art. 128, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial, bem como em atendimento ao interesse social e ao potencial risco à saúde pública, tendo em vista que o requerente é pessoa física e todos os itens especificados referem-se à produção de medicamentos, faz-se necessária a comprovação do efetivo e lícito exercício da atividade (produção de medicamentos homeopáticos e fitoterápicos), mediante a apresentação de autorização (ou licença; ou certificado ou registro) ou de sua dispensa, perante os órgãos reguladores nacionais.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2779

09/04/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace fitmag ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.