IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Em manifestação protocolada em 28/10/2025, sob o nº 850250624502, o requerente declarou ?Declara, para todos os devidos fins, que a marca em questão tem por finalidade distinguir serviços prestados por esta empresa/solicitante, e não se enquadra na modalidade de marca coletiva, dispensando assim a comprovação de entidade representativa de coletividade. Diante do exposto, requer o prosseguimento da análise do pedido de registro como marca de serviço?. Desta forma estamos republicando o pedido como marca de serviço.
RPI 2900
04/08/2026