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Brasil933827903

CANASTRA BOATS

J. P. (pessoa física)+1

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12Mista
CANASTRA BOATS

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido16/12/25

Pedido indeferido pelo INPI em 16/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.16.1.426.11.1329.1.12

Produtos e serviços

Classe 12

Banco para veículoBarcaças [chatas]BarcasBarcosCaiaqueCanoaCanoasCapas de assento para veículosCárteres para componentes de veículos, exceto para motoresCascos de navioCobertura para veículoCunhos [náutica]Defensas para navios [monelhas]Dispositivos para soltar barcosEstofamentos para veículosGanchos de barcosIatesLanchasLemeLuzes direcionais para veículosPorta-copos para veículosPropulsores a hélice para barcosPropulsores de héliceRemosRodas de veículoScooters aquáticos [embarcação de uso pessoal]TriciclosTurcos para barcosVeículos elétricosVeículos náuticosVeículos todo o terrenoVigias [náutico]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260292142 (16/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JULIO CESAR DA SILVA PIMENTA Procurador: THALES DOS REIS MANTOVANI Cedente: JULIO CESAR DA SILVA PIMENTA [BR] Cessionário: PIMENTA E MORAES IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

17/03/2026

RPI 2880

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260017190 (15/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIO CESAR DA SILVA PIMENTA Procurador: THALES DOS REIS MANTOVANI Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

16/12/2025

RPI 2867

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

23/09/2025

RPI 2855

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove o exercício lícito e efetivo de fabricação dos produtos especificados, enquanto pessoa física.

02/04/2024

RPI 2778

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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