IPAS158
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: A especificação foi corrigida para "Bocal para charuto ou cigarro; Bolsas para tabaco [fumo]; Boquilhas de âmbar amarelo para piteirasde cigarro e charuto; Boquilhas para piteiras para cigarros; Cachimbos para tabaco; Camisa desegurança para charuto ou cigarro; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros contendosucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Enrolador de cigarros; Ervas para fumar *; Filtros decigarro; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; Floco de tabaco; Folha de fumo; Fumo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]; Isqueiros para fumantes; Limpadorespara cachimbos [cachimbos para tabaco]; Papel absorvente para cachimbos de tabaco; Papel decigarro; Piteiras longas para cigarro; Piteiras para cigarro; Pontas de âmbar amarelo para piteiras decigarro e de charuto; Receptáculo para papel de cigarro; Recipientes para fumo; Suporte parasegurar cigarro; Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]; Umidificadores[caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2870
06/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens ?Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/ptbr/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.
RPI 2855
23/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2777
26/03/2024
Outras marcas de 33.485.484 MATHEUS STEPHANY
Proteção contínua da sua marca
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