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Dado oficial do INPI

BR500000933810016

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000933810016

ST13

BR500000933810016

Classe

34

Pedido

933810016

Registro

933810016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/24
  2. Publicação26/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/26
  5. Concessão03/03/26
  6. Vigente03/03/36

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

34

Data de depósito

11/03/2024

Data de registro

03/03/2026

Data de expiração

03/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

33.485.484 MATHEUS STEPHANY

Representantes

Competence Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

10.1.53.6.25

Produtos e serviços

Classe 34

Bocal para charuto ou cigarroBolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCachimbos para tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoEnrolador de cigarrosErvas para fumar *Filtros de cigarroFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFloco de tabacoFolha de fumoFumoFumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]Isqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]Papel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroPiteiras longas para cigarroPiteiras para cigarroPontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charutoReceptáculo para papel de cigarroRecipientes para fumoSuporte para segurar cigarroSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2878

03/03/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: A especificação foi corrigida para "Bocal para charuto ou cigarro; Bolsas para tabaco [fumo]; Boquilhas de âmbar amarelo para piteirasde cigarro e charuto; Boquilhas para piteiras para cigarros; Cachimbos para tabaco; Camisa desegurança para charuto ou cigarro; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros contendosucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Enrolador de cigarros; Ervas para fumar *; Filtros decigarro; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; Floco de tabaco; Folha de fumo; Fumo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]; Isqueiros para fumantes; Limpadorespara cachimbos [cachimbos para tabaco]; Papel absorvente para cachimbos de tabaco; Papel decigarro; Piteiras longas para cigarro; Piteiras para cigarro; Pontas de âmbar amarelo para piteiras decigarro e de charuto; Receptáculo para papel de cigarro; Recipientes para fumo; Suporte parasegurar cigarro; Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]; Umidificadores[caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2870

06/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens ?Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/ptbr/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2777

26/03/2024

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