13/10/2026
RPI 2910
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932409156 (LEGACY), 933530188 (COLÉGIO CRISTÃO LEGACY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924860235 (LEGACY LEGACY UNIVERSITY), Processo 921905971 (LEGACY EDUCATION), Processo 924043016 (LEGACY FACULDADE INTERNACIONAL), Processo 924607955 (LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION), Processo 917325605 (LEGACY SCHOOL), Processo 933380615 (LEGACY EXPERIENCE) e Processo 921905416 (LEGACY SCHOOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;