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Dado oficial do INPI

ÉRVORA CBD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÉRVORA CBD

ST13

BR500000933802013

Classe

5

Pedido

933802013

Registro

933802013

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/03/24
  2. Publicação26/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/01/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. A. (pessoa física)

Representantes

G. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.1.55.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Canabidiol para uso medicinalCannabis para uso medicinalChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalComprimidos para uso farmacêuticoErva para infusão medicinalMedicamento ansiolíticoMedicamento anti-hipertensivoMedicamento anti-inflamatórioMedicamento antidepressivoMedicamento contra dores de cabeçaMedicamentos para uso humanoPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações químicas para uso medicinalProdutos farmacêuticosSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplementos alimentares para seres humanosTetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinalTranqüilizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250659179 (17/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Procurador: Gabriel Soares Queiroz Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850250659179 (17/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Procurador: Gabriel Soares Queiroz Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado em 06/01/2026 na RPI 2870 para continuidade do exame técnico.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250659179 (17/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Procurador: Gabriel Soares Queiroz Cedente: IARA CALDEIRA SALDANHA ALTENBURG [BR] Cessionário: ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

RPI 2870

06/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos produtos constante da especificação, notadamente, medicamentos, preparações farmacêuticas e produtos com fins medicinais. Se necessário, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2777

26/03/2024

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