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Brasil933801378

BR500000933801378

L. C. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/03/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Autenticação de dados [serviço de informática]Consultoria em segurança de dadosConversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoConversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dadosProvimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados]Recuperação de dados [informática]Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]Serviços de encriptação de dadosServiços de engenharia de software para processamento de dadosServiços de programação de computador [informática] para processamento de dadosSuporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dadosTratamento de informação/dados [serviço de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

09/04/2024

RPI 2779

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

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