13/01/2026
RPI 2871
Concessão de registro
IPAS158
Brasil933800738
ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 13/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
13/01/2026
RPI 2871
IPAS158
30/09/2025
RPI 2856
IPAS029
20/08/2024
RPI 2798
IPAS271
Protocolo: 850240156572 (03/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA Procurador: Ricardo Araujo da Silva Detalhes do despacho:Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido
09/07/2024
RPI 2792
IPAS271
Protocolo: 850240256003 (24/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA Procurador: Ricardo Araujo da Silva Detalhes do despacho:Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.
21/05/2024
RPI 2785
IPAS267
Protocolo: 850240156572 (03/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA Procurador: Ricardo Araujo da Silva Detalhes do despacho:Apresente cartão CNPJ comprovando alteração de nome para IMTA (INSTITUTO DE MEDICINA E TRICOLOGIA AVANÇADA coforme solicitado.
26/03/2024
RPI 2777
IPAS009