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Dado oficial do INPI

HAIR TEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAIR TEA

ST13

BR500000933793740

Classe

30

Pedido

933793740

Registro

933793740

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/24
  2. Publicação26/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido16/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/09/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.O.P COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão-da-terra*Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteCaféCafé em póCafé solúvelCapim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCravos-da-índia [especiaria]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalGuaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaçatonga para infusão não medicinalGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalMarcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Preparações feitas com cereaisPrópole*Própolis*Substitutos de cháSuco de limão cristalizado [tempero]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária e descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2777

26/03/2024

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