IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917415183 (GARIMPO ene). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2854, de 16/09/2025, para inclusão da norma legal impeditiva e do registro de marca de terceiros identificado. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2859
21/10/2025