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Brasil933790392

RadiVitta

CAROLINY TENORIO CAVALCANTE LACHOWSKI

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bálsamo, exceto para uso medicinalBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleErva para banhoEsmalte para unhasExtratos de ervas para fins cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIncensoLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de goiaba para fins cosméticosÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações depilatóriasPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para alisar [engomar]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemProdutos químicos de limpeza para uso domésticoRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/07/2024

RPI 2791

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240255533 de 24/05/2024

26/03/2024

RPI 2777

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009