IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 930718879 (CLASSE A AUTOVIDROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919038450 (centro automotivo classe A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação conforme petição 850250646994 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito. Foi excluído da especificação apresentada o item "Comércio, por qualquer meio, de smartphones; computadores", por ter ampliado o escopo da especificação originalmente reivindicada, além de ter sido incluída a ressalva "(Comércio, por qualquer meio, de)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.