IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2869
30/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2869
30/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vistaa legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requeridopor pessoa física para assinalar 'Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal' está em desacordocom o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação oudistribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatosserá exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitáriocompetente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, quedisciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º asEMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sidolicenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".
RPI 2854
16/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2777
26/03/2024
Outras marcas de R. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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