IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840618611 (INFAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As provas apresentadas em resposta a cumprimento de exigência de mérito foram consideradas insuficientes, tendo sido feita a exclusão de itens considerados incompatíveis com a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.
RPI 2868
23/12/2025