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Brasil933746601

BR500000933746601

SIGCLIN CLINICA DE PSICOLOGIA

Pedido considerado inexistenteClasse 3Mista
BR500000933746601

Andamento no INPI

  1. Arquivado05/03/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua micelarÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoÂmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamentoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCarimbos cosméticos, abastecidosCera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoEssência de badiana [anis estrelado]Essência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Estojo de pó de arroz [abastecido]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalGorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosIonona [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosMáscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinaisMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Produtos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaSabão para animal de estimaçãoSabonete antitranspiranteSabonete desodoranteSabonetesTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus à base de buritiXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/04/2024

RPI 2782

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

26/03/2024

RPI 2777

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).