IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo qualificador do produto especificado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em análise da classificação, foi incluída ressalva à especificação "Produto de higenização de vegetais", qual seja, "(bactericida)", para esclarecer que estas especificações se aplicam somente aos itens contidos dentro da classe 01.
RPI 2854
16/09/2025