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Dado oficial do INPI

GENTE QUE FAZ O AGRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GENTE QUE FAZ O AGRO

ST13

BR500000933729316

Classe

45

Pedido

933729316

Registro

933729316

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/24
  2. Publicação26/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

04/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.15.3.145.3.1326.11.1226.1.3

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento jurídico para responder a licitaçõesAconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosAdequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesAssessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosAssessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório]Consultoria em segurança do trabalhoConsultoria em segurança ocupacionalMediaçãoModeração de conteúdo para salas de bate-papo na internetPesquisas jurídicasPesquisas jurídicas na área de proteção ambientalRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos]Serviço de notificação judicialServiços de arbitragemServiços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]Serviços de monitoramento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicosServiços extrajudiciais de resolução de disputasServiços jurídicosServiços jurídicos relacionados a licençasServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceirosTransferência tecnológica [serviços jurídicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2777

26/03/2024

Proteção contínua da sua marca

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