TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil933728646

RD FLUENTES

INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 1Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente30/12/35

Registro concedido em 30/12/2025 e em vigor até 30/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/12/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Ácidos mineraisAdubo compostoFertilizantesPreparações fertilizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/12/2025

RPI 2869

Concessão de registro

IPAS158

16/09/2025

RPI 2854

Deferimento do pedido

IPAS029

11/02/2025

RPI 2823

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250003676 (06/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

26/03/2024

RPI 2777

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

26/03/2024

RPI 2777

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850240109756 (08/03/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Não foram comprovados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.

INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.