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Dado oficial do INPI

RUSSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RUSSO

ST13

BR500000933708955

Classe

1

Pedido

933708955

Registro

933708955

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/24
  2. Publicação19/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido16/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/09/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

01/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

29.1.126.4.229.1.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 1

Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrialPreparações de clarificaçãoPreparações desengordurantes para uso em processo de manufaturaPreparações desincrustantes, exceto para uso domésticoSais de sódio [compostos químicos]SilicatosSubstância química para desengraxar de uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2776

19/03/2024

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