IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2901
11/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
04504664000149
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2901
11/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto no comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que dispõe que a especificação da marca de certificação será formada pela expressão ?Certificação de ...? seguida pelos produtos e/ou serviços a serem certificados pelo requerente do pedido, assim como a própria disposição do art. 123, inciso II da LPI, que define a marca de certificação como ?aquela usada para atestar a conformidade de um PRODUTO ou SERVIÇO?, diga, de forma explícita, quais são os produtos/serviços a serem certificados pela requerente, uma vez que a especificação ?Certificação de operadoras de planos de saúde assistenciais que visam atingir os princípios cooperativos de meritocracia, transparência e igualdade na relação entre as partes envolvidas? não deixa claro quais os produtos/serviços a serem certificados. Alternativamente, indique a possibilidade de alteração na natureza da marca para ?marca de serviço?, destinada a assinalar ?avaliação da conformidade de operadoras de planos de saúde [...]?. Reforçamos que conforme o art. 128, parágrafo 3º da LPI o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Da mesma forma, o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/16, indica que não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação as associações compostas por agentes econômicos envolvidos na produção, fornecimento ou comercialização dos produtos ou serviços a serem certificados. Em analogia, aplica-se o mesmo entendimento às cooperativas. Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
RPI 2889
19/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240603830 (19/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNICARD S/A Procurador: PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI Cedente: UNIMED CENTRO/RS - COOPERATIVA MÉDICA LTDA [BR] Cessionário: UNICARD S/A
RPI 2842
24/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2811
19/11/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.