TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

OMEGAMED3

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

OMEGAMED3

ST13

BR500000933707002

Classe

5

Pedido

933707002

Registro

933707002

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

Representantes

Alexandre Pietrângelo Lima

****363****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humano;Suplementos alimentares para seres humanos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

17/03/2026

RPI 2880

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2880 | Data 2026-03-17

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250506996 (05/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Cedente: PAULO GUILHERME GLOVACKI MORAES [BR] Cessionário: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

23/12/2025

RPI 2868

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250506996 (05/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Cedente: PAULO GUILHERME GLOVACKI MORAES [BR] Cessionário: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA | RPI 2868 | Data 2025-12-23

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os produtos indicados no pedido de registro de marca, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279. Como alternativa, envie uma nova lista de produtos, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.

16/09/2025

RPI 2854

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os produtos indicados no pedido de registro de marca, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279. Como alternativa, envie uma nova lista de produtos, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial. | RPI 2854 | Data 2025-09-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19/03/2024

RPI 2776

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2776 | Data 2024-03-19

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace OMEGAMED3 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.