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Offizielle Daten des INPI

CÁLCIO MDKMED

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

CÁLCIO MDKMED

ST13

BR500000933706901

Klasse

5

Anmeldung

933706901

Registrierung

933706901

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

01.03.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

Vertreter

Alexandre Pietrângelo Lima

****363****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Medicamentos para uso humano;Suplementos alimentares para seres humanos;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

17.03.2026

RPI 2880

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2880 | Data 2026-03-17

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250506996 (05/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Cedente: PAULO GUILHERME GLOVACKI MORAES [BR] Cessionário: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

23.12.2025

RPI 2868

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250506996 (05/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Cedente: PAULO GUILHERME GLOVACKI MORAES [BR] Cessionário: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA | RPI 2868 | Data 2025-12-23

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os produtos indicados no pedido de registro de marca, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279. Como alternativa, envie uma nova lista de produtos, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.

16.09.2025

RPI 2854

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os produtos indicados no pedido de registro de marca, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279. Como alternativa, envie uma nova lista de produtos, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial. | RPI 2854 | Data 2025-09-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19.03.2024

RPI 2776

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2776 | Data 2024-03-19

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die CÁLCIO MDKMED oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.