IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão usual no segmento assinalado para descrever os serviços (quanto à finalidade a ser alcançada por estes através de um meio) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
16.09.2025
RPI 2854
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão usual no segmento assinalado para descrever os serviços (quanto à finalidade a ser alcançada por estes através de um meio) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2854 | Data 2025-09-16