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Dado oficial do INPI

RD TOSSE MULTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RD TOSSE MULTI

ST13

BR500000933665601

Classe

5

Pedido

933665601

Registro

933665601

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/24
  2. Publicação19/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

28/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

3.13.427.7.129.1.329.1.227.7.2

Produtos e serviços

Classe 5

Xaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A apresentação de contrato social de pessoa jurídica da qual o requerente (pessoa física) é sócio não comprova o exercício de atividade compatível com o item assinalado no pedido de registro - em observação ao entendimento adotado nas consultas CPAPD 1404 e COPEX 3767.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer, na condição de pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com o item especificado.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2776

19/03/2024

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