(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NUTRIBEE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIBEE

ST13

BR500000933654359

Classe

5

Pedido

933654359

Registro

933654359

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/02/24
  2. Publicação12/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

27/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinalÁgua boricadaÁgua destilada para uso farmacêuticoÁgua mineral para uso medicinalÁlcool para uso medicinalAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsAtivador hormonalBálsamos para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBastões hemostáticosBastões para fumigaçãoBastões para o alívio da dor de cabeçaBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBicarbonato de sódio para uso farmacêuticoCânfora para uso medicinalCannabis para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas para remédiosCarvão vegetal para uso farmacêuticoCascas de árvore para uso farmacêuticoChá antiasmaChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoCreme de tártaro para uso farmacêuticoDesinfetantesDetergentes para uso médicoDigestivos para uso farmacêuticoDiuréticoDrogas para uso medicinalElixires [preparações farmacêuticas]Enxaguantes bucais para uso medicinalErva para banho medicinalErva para infusão medicinalErva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Erva-doce para uso medicinalErvas medicinaisEssência de aneto para uso medicinalEstimulante do apetiteÉteres para uso farmacêuticoExpectoranteExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFarinhas para uso farmacêuticoFermentos para uso farmacêuticoFibras alimentaresGel antisséptico para aliviar a dorGeleia real para uso farmacêuticoGlicose para uso medicinalGomas para uso medicinalGorduras para uso medicinalGuaiacol para uso farmacêuticoInalanteInfusões medicinaisInibidor do metabolismoInibidor hormonalIodo para uso farmacêuticoLaxativosLiberador hormonalLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoManteiga de cacau de uso farmacêuticoMedicamento à base de arnicaMedicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]Medicamento à base de espinheira-santaMedicamento à base de extrato de andirobaMedicamento à base de extrato de jaborandiMedicamento à base de guacoMedicamento antiácidoMedicamento antidiuréticoMedicamento contra dores de cabeçaMedicamento contra náuseasMedicamento diuréticoMedicamento homeopático em glóbulos de sacaroseMedicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinalMedicamento vasodilatadorMedicamentos à base de aroeiraMedicamentos à base de erva-de-são-joãoMedicamentos à base de espinheira-santaMedicamentos à base de extrato de andirobaMedicamentos à base de extrato de copaíbaMedicamentos à base de extrato de jaborandiMedicamentos para uso humanoÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPastilhas para uso farmacêuticoPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para emagrecimentoPomadas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais de toucadorPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações químicas para uso medicinalPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosPrópole para uso medicinal [xarope]Própolis para fins farmacêuticosPurgantesRaízes medicinaisRemédios para alívio de constipaçãoSabonete medicinalSais para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisTinturas para uso medicinalTônicos [medicamento]Ungüentos para uso farmacêuticoVitaminas e sais mineraisXampus medicinaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240229102 de 13/05/2024

RPI 2789

18/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2775

12/03/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRIBEE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.