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Brasil933647190

BR500000933647190

D. A. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 43Figurativa
BR500000933647190

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/02/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/04/2024

RPI 2782

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

12/03/2024

RPI 2775

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).