TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil933627122

BR500000933627122

LOGGO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 41Mista
BR500000933627122

Andamento no INPI

  1. Arquivado24/02/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de salão de festasApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesOrganização de bailesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e realização de eventos de entretenimentoPlanejamento de festasProdução de showsPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Reserva e emissão de bilhetes para showsReservas de lugares para showsServiços de discotecaServiços de espetáculosVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

30/04/2024

RPI 2782

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

30/04/2024

RPI 2782

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240142326 (26/03/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: LOGGO PRODUCOES E EVENTOS LTDA Procurador: jaqueline chimenez barboza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

19/03/2024

RPI 2776

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).