IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Realizada alteração na especificação para melhor adequação à natureza da marca reivindicada, com substituição da expressão ?para fins de certificação? por ?para fins de controle de qualidade/avaliação da conformidade?.
RPI 2902
18/08/2026