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Dado oficial do INPI

Flower Knows

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Flower Knows

ST13

BR500000933609507

Classe

3

Pedido

933609507

Registro

933609507

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/02/24
  2. Publicação12/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

23/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. Z. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.1328.11

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Algodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCílios postiçosCola para unha artificialCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para fazer brilhar [lustração]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover a pinturaProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasRouge [vermelho] para polimentoSoros para uso cosméticoUnhas postiças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240206088 de 30/04/2024

RPI 2789

18/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2775

12/03/2024

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