IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: A princípio, entende-se que o sinal sob exame imite, sobretudo foneticamente, pedidos de registro anteriores de terceiros, para um mesmo segmento mercadológico, o que poderia levar a risco de confusão ou de associação errônea quanto a origem dos serviços junto ao seu público-alvo. Como os referidos processos ainda se encontram pendentes de decisão definitiva em primeira instância, sobresta-se o presente sinal. Sobrestadores: Processo 501831807 (R A V E N) e Processo 932837719 (Heaven Clothing)
RPI 2853
09/09/2025