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ITG - INSTITUTO TAIS GUEDES - LIDERANCA E CULTURA ORGANIZACIONAL

LIDERANÇA INTELIGENTE E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA -EIRELLI

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ITG - INSTITUTO TAIS GUEDES - LIDERANCA E CULTURA ORGANIZACIONAL

Andamento no INPI

  1. Vigente28/04/36

Registro concedido em 28/04/2026 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.8

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação ensinoPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReciclagem profissional [treinamento]Serviços de ensinoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/04/2026

RPI 2886

Concessão de registro

IPAS158

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento do pedido

IPAS029

03/03/2026

RPI 2878

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro de marca publicado na RPI 2871 de 13/01/2026, por erro formal, em razão do cumprimento tempestivo da exigência exarada.

13/01/2026

RPI 2871

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

09/09/2025

RPI 2853

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

12/03/2024

RPI 2775

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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