IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905877675 (Pimenta Baiana Chacón), Processo 905877683 (Chacón Pimenta Mexicana), Processo 914411039 (CHACÓN PIMENTA DEFUMADA), Processo 918692911 (CHACÓN MOLHO CREMOSÃO SABOR ALHO PORÓ COM LIMÃO), Processo 914408747 (CHACÓN NONA), Processo 821214055 (POCHACCO), Processo 916433374 (CHACÓN MINEIRINHA PIMENTA DE MINAS), Processo 920668461 (CHACÓN MASSA DE ALHO COM SAL), Processo 920668976 (CHACÓN TEMPERO COMPLETO EM PASTA), Processo 910342571 (MINEIRINHA CHACÓN PIMENTA DE MINAS), Processo 916966623 (CHACÓN CREMOSÃO DE ALHO COM ESPECIARIAS), Processo 918690447 (CHACÓN 4Q MOLHO CREMOSÃO SABOR QUATRO QUEIJOS), Processo 918692890 (CHACÓN CH MOLHO CREMOSÃO SABOR CHEDDAR), Processo 918692903 (CHACÓN MOLHO CREMOSÃO SABOR ALHO PORÓ), Processo 920668887 (CHACÓN PIMENTA BIQUINHO), Processo 916965600 (CHACÓN CREMOSÃO DE BACON), Processo 823718816 (CHACO BEEF), Processo 904619443 (CHACÓN), Processo 918692938 (CHACÓN MOLHO DE PIMENTA COM MEL), Processo 928344622 (CHACÓN), Processo 916966372 (CHACÓN CREMOSÃO DE ALHO COM PIMENTA), Processo 920668526 (CHACÓN COLORAU CAIPIRA), Processo 914410890 (CHACÓN BARBECUE TROPICAL COM MEL), Processo 920668585 (CHACÓN MASSA DE ALHO COM ESPECIARIAS) e Processo 922510563 (CHACÓN MOLHO DE PIMENTA NUCLEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2852
02/09/2025